Garante ao segurado uma indenização pelos prejuízos causados ao objeto segurado durante o seu transporte. divide-se em marítimo, fluvial, lacustre, terrestre (rodoviário e ferroviário) e aéreo.
As modalidades: bagagem, malote, mostruário, portador, remessa postal e operações isoladas e os ramos de responsabilidade civil do transportador rodoviário-carga (RCTR-C), responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga (RCF-DC), responsabilidade civil do armador-carga (RCA-C), responsabilidade civil do transportador aéreo-carga (RCTA-C) e responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional (RCTR-VI).
Fonte: Dicionário de Seguros, FUNENSEG - págs., 133 e 163.