Seguro de Vida - Sbardelati Seguros

Vida Individual

Introdução

Denomina-se Seguro de Vida aquele que toma como base a duração da vida humana, para fins de ser calculado o prêmio cabível e para que o segurador se obrigue a pagar ao beneficiário indicado um capital ou uma renda de antemão determinados, em época certa ou incerta, por morte ou sobrevivência do segurado.

Como nos demais ramos, a necessidade de Seguro de Vida fundamenta-se na insegurança econômica. A incerteza do futuro promove a conjugação da previdência com a poupança e anula ou atenua os maus efeitos de ocorrências negativas que sobrevenham ou possam sobrevir.

Características

A vida e as faculdades humanas não podem ser avaliadas em termos puramente monetários. Assim, diferentemente do Seguro de Coisas, o Seguro de Vida não se destina a repor ou reparar. Em completa oposição aos fundamentos básicos de Seguro Contra Danos, no Seguro de Vida o pagamento da indenização independe totalmente de ficar provada a existência de um prejuízo.

Frisa-se no Seguro de Vida não existe o componente da incerteza, presente nos demais ramos, no que concerne ao seu objetivo principal, uma vez que o ser humano certamente morrerá. Incerta é, apenas, a época de ocorrência do óbito.

Seguro de Vida em Grupo

A finalidade deste seguro é garantir o pagamento de uma indenização ao beneficiário, quando ocorrida a morte do segurado. Trata-se de um contrato temporário, com prazo de um ano, renovável a critério do estipulante (empresa).

O seguro de vida em grupo cobre várias pessoas contra o risco de morte, também podendo ser agregada à seguinte cobertura adicional: invalidez permanente, por doença ou acidente.

A taxação desse seguro tem como base a idade dos participantes do grupo segurado, ponderada pelos respectivos capitais segurados.

Seguro de Vida Educacional

Sua finalidade é cobrir os riscos que podem levar à incapacidade, ainda que temporária, do pagamento das mensalidades escolares. Estes riscos são: morte, invalidez permanente ou temporária (total ou parcial) e perda de renda.

A indenização, para fazer face à quitação das mensalidades é paga pela seguradora ao educando ou ao seu responsável (se menor de idade), sob a forma de renda.

Pode ainda ser paga diretamente ao estabelecimento de ensino, havendo a anuência do responsável legal pelo educando ou dele próprio, se maior de idade.

Fonte: FUNENSEG

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